
O Fundo Partidário distribuiu R$ 1.126.071.496,13 em verbas públicas e R$ 102.572.513,68 em multas eleitorais para 19 partidos políticos em 2025, totalizando mais de R$ 1,2 bilhão em recursos. Os maiores beneficiários foram o Partido Liberal (PL), Partido dos Trabalhadores (PT) e União Brasil, enquanto dez legendas não receberam recursos por não cumprirem a cláusula de desempenho constitucional.
Como funciona a distribuição do Fundo Partidário entre os partidos? Segundo a legislação, 95% do total é dividido proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, enquanto os 5% restantes são repartidos igualmente entre as siglas que atendem aos requisitos constitucionais. Os recursos são repassados mensalmente em duodécimos para custear despesas cotidianas como salários, contas e aluguéis.
Quais partidos receberam mais recursos em 2025? O Partido Liberal (PL) liderou com R$ 192.154.880,51 em dotação orçamentária e R$ 16.490.214,20 em multas. Em segundo lugar, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 140.467.359,38 em verbas e R$ 12.385.725,59 em multas. O União Brasil ficou em terceiro, com R$ 107.132.974,30 em dotação e R$ 9.770.581,07 em multas. Republicanos e PSD completam o top 5 dos maiores repasses.
Quais partidos receberam menos? As menores quantias foram destinadas ao Partido Verde (PV) com R$ 11.810.471,56, Rede Sustentabilidade com R$ 12.106.608,60 e Cidadania com R$ 14.939.832,96 em dotações orçamentárias, além de valores menores em multas. A forma de distribuição interna desses recursos entre diretórios municipais, estaduais e nacionais é definida no estatuto de cada partido.
Por que alguns partidos não receberam recursos? Dez legendas registradas no TSE não tiveram acesso ao Fundo Partidário por não atingirem a cláusula de desempenho da Constituição Federal de 1988. Entre elas estão o Partido Novo (Novo), Agir, Democrata Cristã (DC) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). Para ter direito aos recursos, os partidos precisam obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados distribuídos em um terço dos estados, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em um terço das unidades da Federação.
Criado em 1965 e regulado pela Lei dos Partidos Políticos, o Fundo Partidário continua sendo uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas. A transparência sobre a distribuição mensal pode ser verificada na página do Fundo Partidário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível acompanhar os repasses detalhados para cada sigla. Em um cenário de debate sobre reforma política, esses números reforçam a discussão sobre a eficiência no uso de verbas públicas e o impacto do financiamento partidário na democracia brasileira.