
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 17 de janeiro de 2026, um habeas corpus que pedia a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, baseada em inadmissibilidade processual, não analisou o mérito do pedido, mantendo a jurisprudência pacífica do STF que impede o conhecimento de HCs contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte.
O que levou à negativa do habeas corpus? Gilmar Mendes fundamentou sua decisão na jurisprudência reiterada do STF, que não admite o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da Corte. Ele atuou como relator em situação excepcional e temporária, durante o recesso forense, e ressaltou que analisar o mérito implicaria substituir indevidamente a competência natural previamente estabelecida. "Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes", afirmou na decisão.
Quem apresentou o pedido e qual foi o trâmite processual? O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa de Bolsonaro. Originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, o caso foi redistribuído devido ao recesso: seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência do STF, mas ele se declarou impedido por questão regimental, levando à redistribuição para Mendes.
Qual a posição do STF sobre ações de terceiros? Mendes enfatizou que, embora ações de terceiros sejam possíveis, o STF tem se posicionado com prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido. Essa cautela visa "evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente", o que poderia subverter os institutos aplicáveis.
A decisão de Gilmar Mendes reforça a estabilidade processual do STF, evitando alterações na jurisprudência consolidada mesmo em casos de alta repercussão política. Sem análise de mérito, o foco permanece na admissibilidade, mantendo a estratégia defensiva de Bolsonaro intocada por intervenções externas. O caso ilustra como o tribunal prioriza procedimentos regulares sobre demandas pontuais, um aspecto crucial para a segurança jurídica em 2026.